Quando alguém diz que um sorteio é "autorizado", no Brasil isso quase sempre significa uma coisa: passou pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF). Este guia explica o caminho desse pedido em linguagem simples.
O que é a SPA/MF
A SPA é o órgão do Ministério da Fazenda que autoriza e fiscaliza as modalidades de distribuição gratuita de prêmios e sorteios previstas na legislação. Essa atribuição já morou em outros órgãos (SEAE, depois SECAP) — se você encontrar textos antigos citando esses nomes, é a mesma função, hoje exercida pela SPA.
A base legal é a dupla que sustenta praticamente tudo nesse assunto:
- Lei 5.768/1971 — define quem pode distribuir prêmios mediante sorteio e em quais condições;
- Decreto 70.951/1972 — regulamenta a lei, com limites, vedações e obrigações.
Quem pode pedir autorização
Duas portas principais:
- Entidades filantrópicas — para sorteios beneficentes com venda de bilhetes. Os requisitos específicos estão no nosso guia de sorteio filantrópico.
- Empresas (CNPJ) — para promoções comerciais: sorteios, concursos e vale-brindes vinculados à compra de produtos/serviços. O processo é feito pelo sistema SCPC, detalhado no guia de promoção comercial.
Não se encaixa em nenhuma das duas?
Se você não tem entidade nem empresa, os caminhos dessa via não te alcançam — e improvisar é arriscado (veja por quê). Nesses casos, estude a estrutura da Filantropia Premiável, em que quem emite o título é uma sociedade de capitalização regulada pela SUSEP.O caminho do pedido, em 6 passos
- Enquadramento — defina em qual modalidade sua ação se encaixa (sorteio filantrópico ou promoção comercial). Na dúvida, compare no guia Rifa, sorteio ou promoção?.
- Regularidade — CNPJ ativo, certidões fiscais em dia e, para entidades, documentação da condição filantrópica. Pendências fiscais travam o pedido.
- Plano da operação — descreva a mecânica com precisão: período, quantidade e preço dos bilhetes/cotas (ou condições de participação), prêmios com valores, forma e data da apuração, divulgação do resultado e entrega dos prêmios.
- Protocolo do pedido — feito eletronicamente (no caso das promoções comerciais, pelo sistema SCPC), com recolhimento da taxa de fiscalização correspondente à faixa de valor dos prêmios.
- Análise e certificado — o órgão pode pedir ajustes no plano. Aprovado, você recebe o certificado de autorização, cujo número deve constar no regulamento e na divulgação da campanha.
- Execução fiel ao plano — a campanha deve rodar exatamente como autorizada: mesmos prêmios, mesmas datas, mesma mecânica. Mudou? Precisa de aditamento.
Depois do sorteio: prestação de contas
A autorização não termina na apuração. O autorizado deve comprovar a entrega dos prêmios e o cumprimento integral do plano, nos prazos regulamentares. Guarde tudo: comprovantes de entrega, termos de quitação, apurações e material de divulgação.
Onde a tecnologia ajuda
Uma operação organizada facilita (muito) a prestação de contas: relatórios de vendas por campanha, pagamentos PIX conciliados automaticamente na sua conta, resultado apurado e publicado de forma automática e histórico de comunicações via WhatsApp com cada participante. O Sistema Fortune entrega essa camada — a autorização, quem obtém é você.Erros que mais reprovam pedidos
- Pedir autorização depois de já ter começado a vender;
- Plano de operação vago ("prêmio surpresa", "data a definir");
- Divergência entre o regulamento publicado e o plano autorizado;
- Pendências fiscais do requerente;
- Esquecer a prestação de contas da campanha anterior.
Continue a leitura: Como legalizar uma rifa (visão geral de todos os caminhos) · Promoção comercial no SCPC · Sorteio filantrópico.
