A exceção mais antiga e conhecida à proibição das rifas é justamente esta: entidades beneficentes podem realizar sorteios com venda de bilhetes — desde que autorizadas. Este guia mostra o que a sua associação, igreja ou instituição precisa para fazer isso do jeito certo.
A base legal
A Lei 5.768/1971 e o Decreto 70.951/1972 permitem que entidades filantrópicas realizem sorteios para arrecadar fundos destinados às suas finalidades. É o mesmo par de normas das promoções comerciais — mas com um capítulo próprio para a filantropia. A autorização é analisada e emitida pelo poder público federal (hoje, SPA/MF).
O que a entidade precisa ter
- Personalidade jurídica de entidade sem fins lucrativos (associação, fundação, organização religiosa) com estatuto registrado;
- Finalidade assistencial/beneficente demonstrável — a receita do sorteio deve financiar as atividades da entidade;
- Regularidade fiscal e documental (CNPJ ativo, certidões, atas de diretoria);
- Plano do sorteio: quantidade e preço dos bilhetes, prêmios com valores, data e forma de apuração (em regra vinculada à extração da Loteria Federal), divulgação e entrega.
O dinheiro precisa chegar na entidade
Um ponto que a fiscalização olha de perto: a arrecadação deve entrar em conta da entidade e financiar suas finalidades estatutárias. Vendas caindo na conta pessoal de um organizador descaracterizam a operação — além de criarem risco fiscal para todos os envolvidos.Passo a passo resumido
- Reúna a documentação da entidade (estatuto, CNPJ, certidões, ata da diretoria autorizando o sorteio);
- Monte o plano do sorteio com todos os detalhes da mecânica;
- Protocole o pedido de autorização junto ao órgão federal competente e recolha a taxa correspondente;
- Aguarde a análise e eventuais exigências antes de qualquer venda ou divulgação;
- Execute a campanha exatamente conforme o plano autorizado;
- Preste contas: comprovantes de venda, apuração, entrega dos prêmios e destinação da receita.
O detalhamento de cada etapa está no guia Autorização da SPA/MF.
Limites práticos desse caminho
- É uma autorização por campanha — operações contínuas exigem novos pedidos e prestação de contas em dia;
- O porte dos prêmios e da emissão passa pelo crivo do órgão;
- A entidade responde pela campanha perante participantes e fiscalização.
Para operações de maior escala e recorrência, compare com a estrutura da Filantropia Premiável, em que a emissão é feita por sociedade de capitalização regulada pela SUSEP.
Transparência vende mais
Campanha beneficente vive de confiança. Página pública com regras claras, pagamento PIX direto na conta da entidade, resultado apurado e divulgado automaticamente e recibo no WhatsApp de cada apoiador mostram seriedade — e ajudam na prestação de contas. Essa é a camada que o Sistema Fortune oferece às entidades organizadoras.Leituras relacionadas: Como legalizar uma rifa · Filantropia Premiável · Rifa sem autorização é crime?.
