Sorteio filantrópico: regras para entidades sem fins lucrativos

Como entidades beneficentes conseguem autorização para sorteios com venda de bilhetes: requisitos da Lei 5.768/1971 e do Decreto 70.951/1972, documentos, limites e prestação de contas.

Atualizado em 25 de agosto de 2026

A exceção mais antiga e conhecida à proibição das rifas é justamente esta: entidades beneficentes podem realizar sorteios com venda de bilhetes — desde que autorizadas. Este guia mostra o que a sua associação, igreja ou instituição precisa para fazer isso do jeito certo.

A Lei 5.768/1971 e o Decreto 70.951/1972 permitem que entidades filantrópicas realizem sorteios para arrecadar fundos destinados às suas finalidades. É o mesmo par de normas das promoções comerciais — mas com um capítulo próprio para a filantropia. A autorização é analisada e emitida pelo poder público federal (hoje, SPA/MF).

O que a entidade precisa ter

  • Personalidade jurídica de entidade sem fins lucrativos (associação, fundação, organização religiosa) com estatuto registrado;
  • Finalidade assistencial/beneficente demonstrável — a receita do sorteio deve financiar as atividades da entidade;
  • Regularidade fiscal e documental (CNPJ ativo, certidões, atas de diretoria);
  • Plano do sorteio: quantidade e preço dos bilhetes, prêmios com valores, data e forma de apuração (em regra vinculada à extração da Loteria Federal), divulgação e entrega.

O dinheiro precisa chegar na entidade

Um ponto que a fiscalização olha de perto: a arrecadação deve entrar em conta da entidade e financiar suas finalidades estatutárias. Vendas caindo na conta pessoal de um organizador descaracterizam a operação — além de criarem risco fiscal para todos os envolvidos.

Passo a passo resumido

  1. Reúna a documentação da entidade (estatuto, CNPJ, certidões, ata da diretoria autorizando o sorteio);
  2. Monte o plano do sorteio com todos os detalhes da mecânica;
  3. Protocole o pedido de autorização junto ao órgão federal competente e recolha a taxa correspondente;
  4. Aguarde a análise e eventuais exigências antes de qualquer venda ou divulgação;
  5. Execute a campanha exatamente conforme o plano autorizado;
  6. Preste contas: comprovantes de venda, apuração, entrega dos prêmios e destinação da receita.

O detalhamento de cada etapa está no guia Autorização da SPA/MF.

Limites práticos desse caminho

  • É uma autorização por campanha — operações contínuas exigem novos pedidos e prestação de contas em dia;
  • O porte dos prêmios e da emissão passa pelo crivo do órgão;
  • A entidade responde pela campanha perante participantes e fiscalização.

Para operações de maior escala e recorrência, compare com a estrutura da Filantropia Premiável, em que a emissão é feita por sociedade de capitalização regulada pela SUSEP.

Transparência vende mais

Campanha beneficente vive de confiança. Página pública com regras claras, pagamento PIX direto na conta da entidade, resultado apurado e divulgado automaticamente e recibo no WhatsApp de cada apoiador mostram seriedade — e ajudam na prestação de contas. Essa é a camada que o Sistema Fortune oferece às entidades organizadoras.

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Perguntas frequentes

Este guia é conteúdo informativo em linguagem acessível e não substitui assessoria jurídica ou contábil. A legalização de cada campanha é responsabilidade integral do organizador. O Sistema Fortune é apenas o meio tecnológico: não realiza sorteios, não intermedia pagamentos e não custodia valores.

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Nós fornecemos o software — o site, o PIX automático, o WhatsApp e os relatórios. Não realizamos sorteios, não intermediamos pagamentos e não movimentamos dinheiro: cada pagamento vai direto do comprador para a conta bancária do organizador, pela integração que ele configura com o banco dele. A legalização de cada campanha é responsabilidade do organizador. Quer fazer do jeito certo? Comece pelo nosso guia Como legalizar uma rifa .