Promoção comercial com sorteio: como pedir autorização no SCPC

Como empresas fazem sorteios legais do tipo "compre e concorra": modalidades da Lei 5.768/1971, passo a passo no sistema SCPC da SPA/MF, custos, regulamento e prestação de contas.

Atualizado em 25 de agosto de 2026

O "compre e concorra" das grandes lojas tem nome técnico: promoção comercial. E o mais importante — ela tem um caminho de autorização acessível também para negócios pequenos. Este guia mostra como funciona.

O que é (e o que não é) promoção comercial

Na promoção comercial, a empresa distribui prêmios gratuitamente como forma de promover a venda de produtos ou serviços. O cliente compra o produto e ganha o direito de concorrer — ele não compra o bilhete.

As modalidades clássicas da Lei 5.768/1971:

  • Sorteio — números da sorte apurados, em regra, pela extração da Loteria Federal;
  • Concurso — vence quem cumpre melhor um desafio (frase, foto, pergunta), sem sorte pura;
  • Vale-brinde — o prêmio vem "escondido" no produto (tampinha premiada);
  • Operações assemelhadas — combinações das anteriores.

Vender bilhete descaracteriza a promoção

Se a receita vem da venda de bilhetes/cotas em si, a ação deixa de ser promoção comercial e entra no território das rifas e loterias — com as consequências do art. 51 da LCP. Para modelos baseados em venda de cotas, os caminhos são outros: sorteio filantrópico ou Filantropia Premiável.

Passo a passo no SCPC

  1. Cadastro no SCPC — o Sistema de Controle de Promoção Comercial é a porta de entrada eletrônica dos pedidos, vinculada à SPA/MF.
  2. Plano de operação — mecânica completa: período, área de execução, produtos vinculados, quantidade de números da sorte, prêmios (descrição e valor), datas de apuração e forma de divulgação.
  3. Regulamento — o texto que o consumidor vai ler. Precisa espelhar fielmente o plano.
  4. Taxa de fiscalização — recolhida por faixa de valor total dos prêmios, antes da análise.
  5. Certificado de autorização — emitido após aprovação; o número deve aparecer no regulamento e nas peças de divulgação.
  6. Execução e apuração — rode exatamente o que foi autorizado; apurações via Loteria Federal dão transparência à definição dos contemplados.
  7. Prestação de contas — após o encerramento, comprove a entrega dos prêmios no prazo regulamentar.

Custos e prazos: o que esperar

  • A taxa de fiscalização cresce conforme o valor total dos prêmios — consulte a tabela vigente no próprio SCPC;
  • Protocole o pedido com antecedência (semanas, não dias) em relação ao início previsto;
  • Prêmios devem ser produtos ou serviços lícitos — a regulamentação veda converter prêmio em dinheiro na promoção comercial tradicional.

Obrigações que derrubam os desavisados

  • Divulgar a promoção antes da autorização sair;
  • Alterar prêmio, período ou mecânica sem aditamento;
  • Esquecer o número do certificado nas peças;
  • Perder o prazo da prestação de contas — isso gera multa e trava autorizações futuras.

Operação organizada, prestação de contas tranquila

Quem opera com sistema tem a papelada pronta: relatório de participantes, números da sorte distribuídos, apuração automática pelo resultado oficial e notificação de contemplados via WhatsApp com registro de cada mensagem. É a camada de execução que o Sistema Fortune oferece — a autorização continua sendo sua responsabilidade e do seu jurídico/contador.

Leituras relacionadas: Autorização da SPA/MF · Qual a diferença entre rifa, sorteio e promoção? · Como legalizar uma rifa.

Perguntas frequentes

Este guia é conteúdo informativo em linguagem acessível e não substitui assessoria jurídica ou contábil. A legalização de cada campanha é responsabilidade integral do organizador. O Sistema Fortune é apenas o meio tecnológico: não realiza sorteios, não intermedia pagamentos e não custodia valores.

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